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Doutrinas

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  • Postado por professoraureliano
  • Categorias Doutrinas
  • Data 23/10/2021
  • Comentários 0 comentário

Continuando a nossa série Doutrinas, precisamos relembrar o conceito de doutrina para uma Guarda Municipal como sendo orientações institucionais para o exercício do Poder de Polícia.

Segundo FARIA,2014:

“Os documentos que disciplinam a intervenção policial são chamados de doutrina policial e são exarados de forma a padronizar condutas, sendo um rol de procedimentos de referência, haja vista que a ação prática deve estar aliada ao conhecimento padronizado no limite de oportunidade e conveniência, avaliados pelo policial para implementação ao caso prático, garantindo o exercício do poder discricionário do policial”.

 

Vamos partir da seguinte reflexão:

Qual a lógica utilizada para lançamento de efetivo de uma guarda municipal nos diversos serviços a serem prestados ao município?

a) Tem como ponto de partida o cumprimento de escalas de serviço onde surgem as necessidades – demandas – mediante ordens recebidas ou solicitações enviadas ao Comando da GCM;

b) Obedecem a critérios técnicos e legais que definem as áreas de atuação tais como, trânsito, meio ambiente, proteção ao patrimônio, segurança pública, dentre outras.

Se a resposta ao questionamento inicial foi assinalar a alínea a), então quanto mais serviços surgirem mediante demanda, maior será a necessidade de efetivo para compor uma guarda municipal. Um esforço incomum proporcional à demanda e como um poço sem fim que nunca terá efetivo suficiente para prover todos os serviços. Ou então, se ninguém solicita serviço, se não há demanda, essa guarda municipal estará fadada a continuar com o mesmo efetivo, mesmo tamanho e não crescerá nem em tamanho nem em campos de atuação.

Diferente disso temos a opção b), que aponta para critérios técnicos e legais.

 

Mas, quais seriam esses critérios e como defini-los?

O ponto de partida é a base legal que define a missão da Guarda Municipal. No caso, temos o Art 144 (segurança pública) e o Art 225 (meio ambiente) da Constituição Federal de 1988; a Lei 13.022/2014 – Estatuto das Guardas Municipais; as leis orgânicas de criação e organização de cada Guarda Municipal, para cada município; a Lei Nº 9.503, de 23 de SETEMBRO de 1997 que Institui o Código de Trânsito Brasileiro; os Códigos de Posturas de cada Município; e os Princípios Doutrinários da Segurança Pública Municipal lançados pela SENASP em 2019 (Livro Azul).

Com isso temos definidas algumas áreas de atuação, tais como:
1. Proteção de bens serviços e instalações – Patrimonial
2. Proteção do Meio Ambiente – Defesa Ambiental
3. Disciplinamento do Trânsito no Município – Ordenamento da Cidade
4. Atuação na Segurança Pública Municipal – Polícia de Segurança Pública

Como critérios técnicos podemos definir alguns em razão de:
1. Demandas e urgências.
2. Índice de Ocorrências (homicídios, assaltos, furtos, etc) horários.
3. Áreas de proteção ambiental – rurais e urbanas, mananciais
4. Infrações de trânsito, o que cabe ao município fiscalizar, disciplinar, etc.
5. Quantidade de Parques, escolas, hospitais e prédios da administração municipal.

Cabe ainda considerar as modalidades de atuação se:
1. À pé
2. Motorizado – com emprego de viaturas ou motocicletas
3. Com emprego de Bicicletas, patinetes, etc.
4. Com emprego de Cavalos ou Cães.

Para cada tipo de serviço a ser prestado há de se considerar também:
1. Os equipamentos de Proteção individual
2. O armamento apropriado
3. Os equipamentos de comunicação (celulares individuais?)
4. Os talonários ou modos de registro de ocorrências.

Um aspecto muito questionado nos estudos policiais para se definir o tamanho da organização policial é a quantidade existente de policiais, proporcionalmente ao número de habitantes do município.

Durante algum tempo, no início da década de noventa, quando se definiu uma taxa de homicídios por grupos de cem mil habitantes num período de um ano; também se questionou uma proporcionalidade do número de policiais por habitantes.

Afirmou-se que a ONU havia estabelecido uma razão ideal de 1 policial para cada 250 habitantes. Na verdade a ONU apenas apontou a proporcionalidade existente em vários países, e nesses estudos apontou uma possível ligação entre números de policiais existentes e taxas de homicídios por localidade. A ONU fez um diagnóstico da realidade, não definiu nem prescreveu o que deveria ser, apenas constatou o que existia em cada país.

Um erro de visão se estabelece ao se pensar que quanto maior o número de policiais, menor seria o número de homicídios, numa relação direta. Assim seria fácil resolver. Era como se necessitássemos de um policial para cada habitante, um vigiando o outro e estaria resolvido o problema de homicídios. Ledo engano. Não é assim que a coisa funciona. A lógica do crime segue variáveis múltiplas, e não somente a teoria da vigilância, como se a simples presença policial fosse fator suficiente pra inibir o cometimento de crimes.

Isso dá uma série muito interessante, sobre: por que o crime acontece? Quem sabe mais adiante agente estuda junto sobre isso? Voltemos ao tema!

Quais critérios são utilizados na sua Guarda Municipal para a distribuição do efetivo no terreno?
1. por horários (quais horários em que as ocorrências mais acontecem?);
2. por locais mais perigosos (em quais locais repetidas vezes as ocorrências se repetem? bairros? )
3. permanentemente – locais fixos (quais imóveis da prefeitura, parques, serviços e instalações em que o emprego de efetivo se repete independente de ocorrências ou periculosidade? Quais devem ser permanentemente preservados?).

Em estudos que fiz sobre criminalidade em 108 municípios de Pernambuco, lembro que uma das coisas mais criticadas pela imprensa era que a polícia não seguia a lógica do crime. Os estudos da época apontavam que o crime acontecia muito mais nos finais de semana e nas madrugadas, e justamente nesses períodos e horários, a polícia reduzia seu lançamento de efetivo. (Veja a BIBLIOTECA deste site tem esse documento para baixar).

Penso na dificuldade doutrinária de padronizar o emprego de efetivo policial no âmbito estadual, imagine no âmbito municipal, onde cada um reclama sua autonomia como ente federativo, considerando os mais de 5000 municípios existentes, e considerando que mais de um terço já possuem Guardas Municipais devidamente estruturadas.

E na Guarda Municipal do seu município, quais documentos doutrinários existem para estabelecer um controle e padronização do exercício do poder de polícia, por ocasião do emprego dessa instituição no cumprimento de sua missão?

Até o nosso próximo tema doutrinário.

 

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BIBLIOGRAFIA

CORREIA, Ricardo Aureliano de B. . Estudos sobre a violência – Homicídios no ano 2000 na Área do CPAI-1 (Pernambuco). 2003. (Relatório de pesquisa). Disponível para baixar na BIBLIOTECA neste site.

FARIA, Antônio Hot Pereira de. Doutrina policial: estudo de orientações institucionais para exercício do poder de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina,ano 19, n. 3876, 10 fev. 2014.Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26669. Acesso em:
10 ago. 2021.

Tag:gcm, organização

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professoraureliano

Graduado em Pedagogia pela FAFIRE. Pós Pós-Graduação em Direitos Humanos pela UFPB. Coronel da Reserva da Polícia Militar de Pernambuco. Mais de 40 anos de experiência docente na Formação Profissional de policiais civis e militares, guardas municipais, agentes penitenciários, e agentes socioeducativos.

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