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Início » Blog » Mais uma “meia-polícia”? (Parte 2)

Mais uma “meia-polícia”? (Parte 2)

  • Postado por professoraureliano
  • Categorias Blog, insegurança
  • Data 19/10/2018
  • Comentários 0 comentário

Em artigo anterior escrevi sobre o fato inédito do Brasil ser o único lugar no mundo onde existe uma estrutura formada por “duas meia-policias”, ou seja, no âmbito estadual cabe às polícias civil e militar as atribuições do campo da segurança pública e cada uma delas realiza metade do ciclo completo de polícia que vai desde a prevenção com o patrulhamento – a prisão em flagrante delito – a investigação policia – a feitura do inquérito – a coleta de provas – e a remessa ao Ministério Público para oferecimento de denúncia.

O tom provocativo de reflexão do assunto em tela, diz repeito a inserção das Guardas Municipais na questão da segurança pública, não somente com o que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988; mas a sua regulamentação a partir da Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, e as diversas tentativas de ampliação dessa regulamentação face a criação de um Sistema Único de Segurança e da tramitação de projetos de alteração não somente da nomenclatura, da denominação de Guardas Municipais para Polícias Municipais, mas das atribuições e competências para o policiamento ostensivo no âmbito do município. Aliás o Estatuto da Guardas Municipais já contempla a expressão “patrulhamento preventivo”, uma questão muito mais de semântica do que efetivamente o trabalho já realizado pelas polícias militares.

Campo vasto para discussão, perpassa por pressões de uma população sequiosa de segurança e uma certa ciumeira por parte das polícias militares nos Estados, avocando-se até decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969 que trata da exclusividade da atividade. Diga-se também o quanto nesse processo de Eleições 2018 o tema assumiu importância na agenda dos candidatos.

Ao meu ver, a discussão passa ao largo da questão do exercício do ciclo completo de polícia, com divisão de atribuições como já ocorre de maneira descentralizada com o trânsito no âmbito municipal. Luta-se pelo nome polícia muito mais como uma busca de status ou reconhecimento para aquisição de direitos, que na direção efetiva de resolução das questões de segurança em prol dos cidadãos assustados com tanta violência.

Luiz Flavio Sapori (2007) analisando os diversos sistemas de Justiça Criminal no mundo faz referência a que na sociedade norte-americana existem cerca de 17 a 25 mil polícias, havendo superposição das polícias dos municípios, condados e estados. Já na Inglaterra existem mais de 40 polícias de abrangência provincial, além da Polícia Metropolitana de Londres. Todos fazem o ciclo completo de polícia.

A resolução do problema pela ótica de “mais polícias” tem se mostrado ineficaz no controle da criminalidade apontando para soluções complexas que vão além da repressão e exigem planos articulados, previsão orçamentária, foco na prevenção, articulação com um sistema de justiça criminal, inclusão das penitenciárias e sua eficácia na reeducação, resocialização ou reintegração à sociedade, pois os modelos que ai estão somente geram desconfiança e acostumamo-nos a não querer enxergar que estão falidos.

Conclui-se portanto que há necessidade de divisão de atribuições entre União, Estados e Municípios de maneira racional, mudanças na legislação inclusive como matéria constitucional, e que a simples criação de mais um órgão de polícia sem o exercício do ciclo completo em todas as esferas, não resolve, só “embola o meio de campo”.

Há um espaço que é único e indisputável que cabe ao município e seus órgãos de segurança, seja qual denominação se adote – Guarda ou Polícia – o espaço da prevenção, que como um “dever de casa” deve-se refletir, se essa tarefa está sendo cumprida.

 

Leia mais:

Projeto permite que guardas municipais sejam chamados de policiais municipais. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/559850-CCJ-APROVA-PROPOSTA-QUE-PERMITE-QUE-GUARDAS-MUNICIPAIS-SEJAM-CHAMADOS-DE-POLICIAIS.html> . Acesso em 19 out 2018.

SAPORI, Luiz Flavio. Segurança Pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV, 2007.

Tag:gcm, guardas

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professoraureliano

Graduado em Pedagogia pela FAFIRE. Pós Pós-Graduação em Direitos Humanos pela UFPB. Coronel da Reserva da Polícia Militar de Pernambuco. Mais de 40 anos de experiência docente na Formação Profissional de policiais civis e militares, guardas municipais, agentes penitenciários, e agentes socioeducativos.

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