O que é Doutrina?
Procurando inicialmente o que significa doutrina, para chegarmos a um conceito lógico e compreensível para nosso campo de estudo, encontramos em SIGNIFICADOS
Doutrina é definida como um conjunto de princípios que servem de base a um sistema, que pode ser literário, filosófico, político e religioso. Doutrina também pode ser uma fonte do direito.
Doutrina está sempre relacionado à disciplina, a qualquer coisa que seja objeto de ensino, e pode ser propagada de várias maneiras, através de pregações, opinião de pessoas conhecidas, ensinamentos, textos de obras, e até mesmo através da catequese, como uma forma de doutrina da Igreja Católica.
Doutrina também está presente nas ciências jurídicas, onde também é chamada de direito científico, que são estudos desenvolvidos por juristas, com o objetivo de compreender os tópicos relativos ao Direito, como normas e institutos.
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Segundo o ilustre doutrinador, professor decano da Academia de Polícia Militar do Paraná, Wilson Ordiley Valla:
Doutrina é um conjunto de valores, princípios gerais, características, conceitos básicos, concepções táticas, leis, normas, diretrizes técnicas e processos que tem por finalidade estabelecer as bases para a organização, o preparo e o emprego uniforme das Polícias Militares na preservação da ordem pública e nas missões decorrentes da situação de forças auxiliares e reserva do Exército, no âmbito dos respectivos estados-membros. VALLA (2012)
Analisando o conceito de VALLA (2012) podemos depreender que no caso da Guardas Municipais, há de existir também um conjunto de valores, princípios gerais, características, conceitos básicos, concepções táticas, leis, normas, diretrizes técnicas e processos que tem por finalidade estabelecer as bases para a organização, o preparo e o emprego das Guardas Civis Municipais na prevenção da segurança pública, missão não somente constitucional, mas regulamentada posteriormente pela Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), e Lei 13.675/2018.
Queremos compreender que não somente o texto constitucional no seu art 144 embasa a missão, destinação, preparo e emprego das Guardas Municipais, mas some-se a isso o que vem sendo construído com textos legais como os acima citados, bem como os costumes e conquistas políticas que tais organizações vem galgando ao longo do tempo, se firmando cada vez mais como uma força de segurança municipal atuante.
No caso do preparo, todo aparato legal, técnicas, maneiras de atuar, emprego e uso de armamento, uso correto de equipamentos, como algemas, tonfa (bastão), spray- espargidores, coletes, etc. são traduzidos em manuais detalhadamente, que seguem uma concepção que é difundida entre os integrantes desde a sua formação. Prova disso é a importância de se seguir uma Matriz Curricular Nacional através da Doutrina da Senasp.
O que se ensina na escola de formação é importantíssimo para se consolidar uma base doutrinária que esteja viva na corporação. Pouco adianta só estar nos livros, ou durante o período de formação, sob pena de se ouvir que na escola se vive a “ilha da fantasia” e as ruas é quem realmente ensinam os policiais a serem polícia.
No caso do emprego das Guardas Municipais, segue a mesma lógica. Os documentos legais já citados, orientam, apontam para como cumprir a missão constitucional, de forma mais detalhada e apontam até agora para um caráter mais preventiva que como forças de repressão. Apontam para situações de integração com as polícias estaduais, até mesmo para não cair no aspecto de “usurpação de poder”, não entrarem nas atribuições de outras forças de segurança.
Para refletir sobre esse tema e escrever esse artigo, recordei do tempo que servi na Polícia Militar de Pernambuco e do pouco entendimento que tinha sobre a dualidade de emprego das polícias militares, ora como força estadual de segurança pública, ora como “forças auxiliares” e “reserva do Exército”. Muito mais conflitante para mim ficava a partir da CF88, e da doutrinação sobre Polícia Cidadã, Polícia Comunitária, Defesa Social, etc.
Assim, creio que ainda em construção, muitos aspectos quando nos referimos às Guardas Municipais, podem também parecer conflitantes ou nebulosos quanto ao emprego.
No aspecto da organização das Guardas Municipais, também muito há de se construir, mas muito também já se construiu. É pacífico hoje alguns aspectos sobre uniformes azuis, sobre insígnias, denominações, níveis hierárquicos, etc. São mais de cinco mil municípios no Brasil, se todos tivessem Guardas Municipais, imagine em nome da autonomia, se cada um seguisse suas próprias ideias. Lembro do ditado: “sozinhos somos fracos, mas juntos somos fortes”.
Para finalizar gostaria apenas de refletir sobre a diferença entre DOUTRINA e DOGMA, pois não podemos cair na armadilha deste último. Lembro também de uma citação cujo autor não recordo agora, quando afirma: “É muito mais fácil comandar Homens Livres”.
O que é Dogma:
O termo DOGMA está ligado à ideologia, ou conjunto de princípios que servem de base à um sistema religioso, político, filosófico, científico, entre outros.
São verdades absolutas que não permitem a discussão. São um conjunto lógico, sistemático de representações (ideias, valores) e de normas ou regras (de conduta) Indicam ou prescrevem aos membros da sociedade o que devem pensar e como devem pensar, o que devem valorizar e como devem valorizar, o que devem sentir, fazer e como.
Possui caráter prescritivo, normativo, regulador, cuja função é dar aos membros de uma sociedade dividida em classes uma explicação racional para as diferenças sociais, políticas e culturais.
A partir deste artigo, iniciamos uma série doutrinária, para que sirva de reflexão e, se possível, adoção por parte das Guardas Municipais espalhadas pelo Brasil afora. Será nossa contribuição, espero contar com a sua ajuda, enviando comentários e sugestões.
Até a próxima.
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