PARADIGMAS DA FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS – Parte 6/7
Como vimos anteriormente, estamos examinando os velhos e novos paradigmas balizadores da formação de Guardas Municipais no Brasil. Você poderá acompanhar por aqui além de contribuir com seus comentários e relatos de experiências pessoais. Para relembrar reproduzimos o quadro de análise que se segue. Se não leu os artigos anteriores, sempre é possível fazê-lo.
Hoje abordaremos a transposição do paradigma da Defesa do Estado para a Defesa do Cidadão
“Há que se ter em mente, portanto, que a tentativa de o Estado de restringir a defesa pessoal é absurda e inócua. Ademais, isso somente fragiliza aquele que deveria ter maior proteção do Estado: a vítima.”
O que seria então uma visão de segurança pública com foco na defesa do Estado?
Relembro aqui o início de minha carreira na Polícia Militar no final da década de setenta e os primeiros anos como tenente de polícia em que nossa preocupação principal como planejador de operações no Batalhão que trabalhava, era ter mapas, nos quais visualizássemos os “Pontos Sensíveis” da cidade (geradores de energia, abastecimento d’água, localização de bancos, vias de acesso e saída da cidade, hospitais, prédios públicos, presídios, etc). Uma boa “Carta de Situação” era tudo que um P/3 (planejador) precisava para mostrar seu desempenho na função, e isso atrelado a tempos e movimentos – quanto tempo leva uma viatura para atender um chamado, qual rota mais veloz, cartão programa do percurso, dentre outras variáveis.
A preocupação girava em torno do que fazer para garantir que as instituições e poderes continuassem funcionando e não fossem alvo de ataques terroristas. Já pensou se em uma cidade a água dos mananciais ou do abastecimento fosse envenenada? Ou se um terrorista explodisse os transformadores de uma central fornecedora de eletricidade? E quanto aos assaltos a bancos (nunca parecido com o que ocorre hoje); lembro de cidades do interior bloqueando com correntes metálicas, as vias de acesso próximas aos bancos no horário comercial, ou proibindo a circulação de motociclistas com capacetes que ocultassem a identificação. Esse era o pensamento da época.
A visão oposta a essa forma de policiar, aparece por ocasião da abertura democrática nos anos oitenta e principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, denominada “Constituição Cidadã”. Surge a preocupação com a vida de cada cidadão. Surgem os Conselhos Comunitários e palavras de ordem como “Polícia Comunitária” e já não mais Segurança Pública, mas “Defesa Social” mudaram não somente o modo de pensar, mas até a denominação de secretarias de governo. Agora o cidadão passava a ser chamado de cliente e opinava sobre os serviços de segurança. A reação dos policiais foi imediata: “o que esses paisanos pensam que são? esses paisanos querem mandar na polícia….”. As críticas à polícia comunitária de que era uma polícia frouxa, ou que iria combater o crime com florzinha na mão ou soltando pombinhas da paz eram muitas.
A preocupação em saber onde o crime acontece, em quais horários, dias da semana que mais acontecem, ou um mapeamento criminal com base em estatística, perfis de criminosos e vítimas é coisa recente na trajetória das polícia no Brasil. Falar em prevenção do crime ou de polícia orientada a resolução de problemas é coisa mais recente ainda.
Os tempos democráticos ainda não me permitiram ver o “cidadão” deixar de ser cliente e se ver como DONO do serviço público, e o Estado e suas instituições deixarem de se enxergar como SUPRASOCIETAL e se enxergarem como servidores desse público. E isso nesses trinta e um anos de “Constituição Cidadã”
Uma pergunta que não quer calar diante de tudo que já lemos anteriormente: A sua Guarda Municipal está trilhando qual caminho, diante desses paradigmas expostos? DEFESA DO ESTADO ou DEFESA DO CIDADÃO?