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Início » Blog » Quem vai fazer a Prevenção?

Quem vai fazer a Prevenção?

  • Postado por professoraureliano
  • Categorias Blog, insegurança
  • Data 25/06/1018
  • Comentários 0 comentário

Em recentes leituras sobre a questão da segurança pública, e verificando os papéis desempenhados pelos entes federativos e seus órgãos, contatei que no que diz respeito à prevenção do crime o assunto é semelhante àquelas obras públicas que não rendem dividendos políticos, que não aparecem na mídia, ou que seus efeitos não são imediatos, ou totalmente mensuráveis à curto prazo.

Uma coisa é certa: quando a prevenção falha o efeito acontece. Tal como ocorre na nossa dentição – quando a prevenção falha (escovação dos dentes), o efeito (cárie) acontece. Comparando-se com a vida em sociedade, o fenômeno é o mesmo; quando a prevenção falha, o crime acontece.

É impressionante que os órgãos policiais tenham uma tendência para atuação mais na repressão que na prevenção. E logo a sensação sentida por muitos do que se chama:”enxugar gelo”. Trabalham, trabalham e não conseguem reduzir os efeitos do crime. Lembro bem das resistências quando do início da utilização da filosofia de polícia comunitária nos Estados. Em algumas ocasiões foi motivo de chacotas, piadas e descrédito por parte de policiais. Na contraposição entre a Polícia Comunitária e Operações Especiais, é sempre o BOPE quem chama mais atenção.

É lamentável ver que essa tendência se repete nos dias de hoje quando se discute o papel das Guardas Municipais na segurança pública. Apesar de estar muito claro na Constituição Federal de 1988 o caráter preventivo que cabe ao município: “poderão criar guardas municipais destinadas a proteção se bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”; e do contido na recente Lei nº 13022/2014 – o Estatuto das Guardas Municipais, que no seu capítulo III trata das competências repetindo o contido na Carta maior como competência geral, e no art. 5º quando estabelece as competências específicas, nenhum dos seus incisos aponta para uma ação isolada ou repressiva, até mesmo para não haver usurpação de função de outros órgãos definidos na Carta maior.

Lamentavelmente a discussão atual gira em torno de uma tendência de criação de mais uma polícia em instância agora municipal, do que encontrar um campo específico que ninguém poderá lhe usurpar. É necessário acordar e aperceber-se de que eles existem, não somente no trânsito urbano, quanto por exemplo: na proteção da rede escolar municipal. Afinal, pensemos bem: é razoável o município contratar empresas privadas de vigilância para cuidar das escolas da rede municipal tendo em seus quadros uma Guarda Municipal?

Pense Nisso!

Tag:gcm, guardas

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professoraureliano

Graduado em Pedagogia pela FAFIRE. Pós Pós-Graduação em Direitos Humanos pela UFPB. Coronel da Reserva da Polícia Militar de Pernambuco. Mais de 40 anos de experiência docente na Formação Profissional de policiais civis e militares, guardas municipais, agentes penitenciários, e agentes socioeducativos.

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